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QUEM INDICA AMIGO É

#Quemindicaamigoé

Regulamento 

#Quemindicaamigoé

 

Maia empreendimentos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 30.725.284/0001-44, sediada na Rua N esquina com a P, 14, sala 03, Despraiado, Cuiabá-MT, CEP 78048-013, vem regulamentar a promoção #Quemindicaamigoé, que trata-se de uma ação de relacionamento entre a Maia Empreendimentos e seu público de marketing, que objetiva premiar todas as pessoas que indicarem clientes à imobiliária Maia Empreendimentos, contanto que esses adquiram produtos desta empresa ou de seu grupo econômico.

 

Da ação de relacionamento

  

1º A presente ação de relacionamento não está sujeita às disposições da lei 5.768/71 e suas respectivas regulamentações, inclusive no que se refere à necessidade de autorização prévia para realização de sorteios, concursos ou operações semelhantes, vez que propõe atividade diferenciada das hipóteses previstas por esse diploma.

  

2º Esta ação inicia-se em 14/03/2021 e será válida por tempo indeterminado.

 

3º Todos aqueles que fizerem suas indicações na forma prevista neste instrumento, de forma a participar desta ação de relacionamento, estarão expressamente aceitando e se submetendo as normas deste regulamento.

  

Da participação

  

4º A participação nesta ação é voluntária, gratuita, não estando vinculada a aquisição de qualquer bem ou serviço, nem de qualquer modalidade de sorte.

  

5º Pode participar da presente ação qualquer pessoa física maior de 18 anos, residente no território nacional, que deseja indicar possíveis clientes à Imobiliária Maia Empreendimentos (“indicante”).

  

Das Indicações:

  

6º Toda a indicação requer o preenchimento de um formulário com informações essenciais, (em língua portuguesa), para serem validadas é necessário:

  

I) Nome completo do indicante e do indicado;

  

II) Telefone do Indicante e do Indicado;

  

III) E-mail do Indicante e do Indicado.

  

Parágrafo Primeiro: As informações deverão ser enviadas através de:

  

a) E-mail: contato@maiaempreendimento.com.br;

  

b) WhatsApp ao nº: (65) 98101 4222;

  

c) Folder da campanha #Quemindicaamigoé, devidamente preenchido, entregar em mãos na Maia Empreendimentos, no endereço: Rua N esquina com a P, 14, Galeria Maia Sala 03 Despraiado, Cuiabá-MT CEP: 78048-013;

  

d) Site www.maiaempreendimento.com.br no contato.

  

7º Não serão aceitas indicações por outro meio que não seja descrito no artigo 6º deste regulamento.

  

8º Não serão aceitas indicações de cônjuges e conviventes para seus respectivos companheiros, vez que se entende que a aquisição, no caso, é conjunta.

  

9º Corretores de Imóveis não podem fazer indicações de forma a constá-los como o corretor de preferência do indicante.

  

10º Cônjuges ou conviventes de corretores imobiliários não poderão indicar seu companheiro como corretor de preferência do Indicante.

  

11º Somente terá validade a indicação registrada antes do início do processo de negociação e venda por corretor imobiliário junto ao indicado.

  

12º Caso o Indicante forneça os dados de pessoa que já se encontra em atendimento com o corretor imobiliário, o Indicante não terá o direito de computar aquela como indicação válida, e por consequência não fará jus ao recebimento do prêmio.

  

13º Caso o Indicante forneça os dados de pessoa que já adquiriu empreendimento com a Maia Empreendimento, o Indicante não terá o direito de computar aquela como indicação válida, e por consequência não fará jus ao recebimento do prêmio, ainda que o Indicado venha a efetuar nova aquisição após a indicação.

  

14º Caso o Indicado seja cadastrado por mais de uma pessoa, haverá liberação do prêmio àquele que formalizou primeiramente nos canais de comunicação: e-mail, WhatsApp ou no endereço da Maia Empreendimentos (Rua N esquina com a P, 14, Galeria Maia Sala 03, Despraiado, Cuiabá–MT) de acordo com as regras dispostas no artigo 7º, Parágrafo Primeiro deste regulamento.

  

15º O Indicante neste ato concorda expressamente que fornecerá, no formulário de indicação, apenas dados verdadeiros e próprios.

  

16º Somente serão consideradas, para fins de premiação, as indicações de vendas realizadas no período de validade da promoção (Artigo 2º).

  

17º Regra específica para colaboradores: Caso algum cliente ou prospect entre em contato por meio de ligação, e-mail, ou pessoalmente, na sede ou plantões de vendas da Maia Empreendimentos, desejando adquirir algum imóvel, ou ainda, que em razão explanação deste colaborador, o cliente venha a adquirir algum imóvel, o funcionário que atender não terá direito ao prêmio de indicação.

 

Parágrafo Primeiro: Caso fique configurado que a indicação feita pelo colaborador utilizou como base o banco de informações constante no sistema da Maia Empreendimentos, o indicante não terá direito à premiação.

  

Parágrafo Segundo: A Maia Empreendimentos se reserva ao direito de auditar as indicações feitas por colaboradores, a fim de comprovar a regularidade do disposto no caput do item 15 deste regulamento.

  

Do direito ao recebimento da premiação

  

18º Para que o Indicante tenha direito a receber a premiação, o Indicado deverá ter adquirido qualquer imóvel na imobiliária Maia Empreendimentos.

  

19º Considerar-se-á adquirido o produto a partir da assinatura do Contrato de Venda e Compra da Escritura Pública, de Venda e Compra pelo Indicado com a Maia Empreendimentos. Parágrafo Único: A premiação ao Indicante será liberada desde que haja o pagamento, pelo Indicado, de valor maior ou igual a 10% do preço do imóvel, bem como, que estejam arquivados na Maia Empreendimentos todos os documentos necessários à confecção do Contrato de Compra e Venda ou da Escritura Pública de Compra e Venda.

  

20º Caso o Indicado adquira um dos produtos Maia Empreendimento por meio de negociação diferente da Compra e Venda típica (como no caso de permutas, mas não se limitando a este exemplo), o indicante não terá direito à premiação.

  

Da premiação

 

21º A premiação consiste no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para compra ou venda de um imóvel no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o Indicante e o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para compra ou venda de um imóvel acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).  

  

Parágrafo Primeiro: Terão direito à premiação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) ou R$ 5.000,00 (cinco mil reais) todos os Indicantes no momento da efetivação da venda pelo indicado.

  

Parágrafo Segundo: Entende-se por clientes todos aqueles que adquiriam algum produto diretamente da Maia Empreendimentos, seja de empreendimentos próprios ou em parceria, devidamente registrados e que não estejam em mora com a empresa.

  

Parágrafo Terceiro: Entende-se por colaboradores aqueles que trabalham diretamente para Maia Empreendimentos.

  

Parágrafo Quarto: Terão direito à premiação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) todos os indicantes que por meio de sua indicação vier a ocorrer a venda de um imóvel no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão).

 

Parágrafo Quinto: Terão direito à premiação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) todos os indicantes que por meio de sua indicação vier a ocorrer a venda de um imóvel acima R$ 1.000.000,00 (um milhão).

  

22º Cada unidade vendida, que seja resultado de indicação, dará direito a uma única premiação.

  

23º O valor da premiação será disponibilizado ao premiado através de depósito bancário de aceitação nacional ou “PIX”, em nome e CPF do indicante.

  

24º A Maia Empreendimento solicitará os dados bancários e “PIX” do indicante, via e-mail ou telefone com 7 dias de antecedência ao depósito.

  

Disposições Gerais

  

25º A Maia Empreendimento se reserva ao direito de modificar as cláusulas desta promoção, unilateralmente, sem prévia divulgação.

  

26º Qualquer conflito de interesse aqui não regulamentado especificamente, será decidido unilateralmente pela Maia Empreendimentos

  

Maia Empreendimentos

  

Campanha Quem indica amigo é, ação de relacionamento não sujeita às disposições da Lei nº. 5.768/71 e suas regulamentações, vez que propõe atividade diferenciada das hipóteses previstas por esse diploma. A Campanha inicia-se em 14/03/2021 e será válida por tempo indeterminado. A participação nesta campanha é voluntária, gratuita, não estando vinculada à aquisição de qualquer bem ou serviço, nem a qualquer modalidade da sorte. As indicações deverão ser feitas por meio do endereço eletrônico da Maia Empreendimentos, www.maiaempreendimento.com.br no espaço contato, ou no e-mail: contato@maiaempreendimento.com.br; ou pelo WhatsApp ao nº (65) 98101 4222, ou pelo Folder da campanha #Quemindicaamigoé, devidamente preenchido, e entregar em mãos na Maia Empreendimentos, no endereço: Rua N esquina com a P, nº 14, Galeria Maia, sala 3, Despraiado, Cuiabá-MT CEP: 78048-013.

  

Para que o Indicante tenha direito a receber a premiação, o Indicado deverá ter adquirido imóvel com a Imobiliária Maia Empreendimentos. A premiação consiste em R$ 1.000,00 (mil reais) ou R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em dinheiro (depósito bancário) ou “PIX” para cada imóvel que o Indicado compre. Para que o Indicante tenha direito ao recebimento da premiação, o cliente indicado deverá ter integralizado, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor do imóvel, bem como ter assinado o Contrato de Compra e Venda do Imóvel. O Indicante vai receber um e-mail da Maia Empreendimentos solicitando os dados bancários e “PIX” e precisa fornecer os dados (é necessário ser o titular da conta bancária) e “PIX”, o indicante poderá fornecer os dados bancários através do e-mail contato@maiaempreendimento.com.br ou WhatsApp (65) 9 98101 4222. Maia Empreendimentos poderá modificar as regras desta promoção, sem prévio aviso. Eventos não abrangidos pelo regulamento, serão decididos unilateralmente pela Maia Empreendimentos. Para ter acesso a todas as regras e detalhes desta campanha, consulte o Regulamento no site www.maiaempreendimento.com.br. Rose Maia – CRECI J 11967